O Conselho de Administração é composto:
Os membros do Conselho de Administação são nomeados por Despacho do Ministro da Tutela por um período de três anos, podendo ser renovado por igual período, nos termos do Artigo 48.º, n.º 2, da Lei n.º 4/2007, de 3 de setembro.
O Conselho de Administração presidido por um Presidente, designado rotativamente entre os representantes da entidades empregadoras e das associações sindicais dos trabalhadores e nomeado em Conselho de Ministros sob proposta de Ministro da Tutela, nos termos do Artigo 49.º da Lei n.º 4/2007, de 3 de setembro relativa ao enquadramento da proteção social.
Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente: